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Paraíba

Projeto institui a Campanha de Incentivo à Emissão da Carteira de Identidade Civil de Crianças

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A Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) aprovou, nesta quarta-feira (11/06), o Projeto de Lei  1.697/2024, de autoria da deputada Jane Panta (PP), que Institui a Campanha de Incentivo à Emissão de Carteira de Identificação Civil de Crianças, cujo objetivo é conscientizar os pais e responsáveis legais sobre os benefícios da obtenção precoce do documento.

A parlamentar destaca a importância do documento de identificação civil para crianças e adolescentes, principalmente, no combate ao desaparecimento, visto que a existência de impressões digitais pode dificultar ações de subtração e sequestro, facilitando o trabalho de busca e localização. A matéria especifica ainda que a Campanha deverá conter informações básicas sobre como solicitar a emissão do documento, destacando que a carteira de identidade pode ser tirada desde o nascimento e que a emissão da primeira via da identidade é um serviço gratuito.

“Esta ação irá contribuir para inibir crimes como troca de crianças, tráfico de crianças , entre outro problemas que possam acontecer dentro de maternidades”, avaliou a deputada Jane.

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Paraíba

No Congresso, Carlão Pelo Bem dialoga com bancada paraibana e apresenta pleitos da Capital

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Redação do Portal da Capital

Durante viagem a Brasília, o vereador de João Pessoa Carlão Pelo Bem (PL) visitou, nesta quarta-feira (11/06), o gabinete de parlamentares da bancada paraibana no Congresso Nacional para reforçar diálogos e apresentar pleitos à Capital paraibana.

Na ocasião, Carlão se reuniu com o deputado federal Cabo Gilberto (PL) e também participou de uma reunião com o senador Efraim Filho (União Brasil).

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Paraíba

MP recomenda e doadores de medula devem receber de volta taxa paga em concurso de JP; confira

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Redação do Portal da Capital

O Ministério Público da Paraíba recomendou à Prefeitura de João Pessoa que adote as medidas istrativas necessárias para devolução dos valores referentes ao pagamento das taxas de inscrição do Concurso Público Municipal para os cargos de Agente de Combate a Endemias e Agente Comunitário de Saúde, Edital nº 01/2024, aos candidatos comprovadamente doadores de medula óssea à rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS no Município de João Pessoa,conforme determina a Lei Municipal nº 14.182/21.

A recomendação foi expedida pela 46ª promotora de Justiça da Capital, Fabiana Lobo, que atua na defesa da cidadania e direitos fundamentais. A promotora explicou que a recomendação é resultado de inquérito civil público instaurado para investigar possível descumprimento da Lei Municipal nº 14.182/21/João Pessoa, no Edital do Concurso Público nº 01/2024, promovido pela banca Idecan, no tocante à não concessão de isenção da taxa de inscrição para os candidatos doadores de medula óssea.

A Lei Municipal nº 14.182/21 determina a isenção do pagamento de taxa de inscrição, em concursos públicos nos órgãos municipais da istração direta e indireta, para pessoas doadoras de sangue ou medula óssea à rede hospitalar pública ou conveniada com o SUS no Município de João Pessoa.

A Promotoria de Justiça notificou o Município de João Pessoa e a resposta apresentada pela banca Idecan foi de que a norma em questão havia sido revogada. Notificada pelo MPPB, a Câmara Municipal de João Pessoa encaminhou resposta da qual se infere que a Lei Municipal nº 14.182/21 se encontra em vigor.

Ainda conforme a promotora de Justiça, como já houve a divulgação do resultado final do concurso no mês de janeiro, não seria razoável pedir a nulidade do certame. “Não obstante, por outro lado, verifica-se que houve descumprimento de lei municipal, que prevê a isenção da taxa de inscrição para o candidato que comprove ser cadastrado como doador de médula óssea nos hemocentros estaduais, desde que apresente documento expedido pela unidade coletora”, afirma promotora.

O MP concedeu prazo de 15 dias úteis para a prefeitura manifestar acerca do atendimento espontâneo da recomendação.

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Paraíba

Reta final: Prefeituras têm até 15 de junho para envio de dados sobre transparência pública ao TCE

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Redação do Portal da Capital

O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) alerta os gestores e controladores internos da istração pública estadual e municipal sobre o encerramento do prazo para preenchimento da autoavaliação da transparência pública. O prazo final é 15 de junho.

A iniciativa integra o 4º ciclo do Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP), coordenado nacionalmente pela Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil). O programa tem como objetivo aferir o nível de transparência dos órgãos públicos, com base em critérios técnicos padronizados, continuamente aprimorados a cada edição.

Esses critérios estão detalhados na cartilha “Orientações para Cidadãos, Gestores Públicos e Tribunais de Contas”, disponível no portal do TCE-PB. Clique aqui para ar.

O presidente do TCE-PB, conselheiro Fábio Nogueira, destaca que “a transparência é um direito fundamental do cidadão, garantido pela Constituição Federal e pela Lei de o à Informação (Lei nº 12.527/2011)”. Ele reforça o compromisso da Corte com o fortalecimento do controle social e a promoção da gestão pública responsável.

A autoavaliação deve ser realizada no sistema AVALIA (https://avalia.portaldacapital.comunicamaranhao.com) por um servidor da própria unidade — preferencialmente o responsável pelo controle interno. O formulário eletrônico verifica o grau de conformidade dos portais institucionais com os parâmetros estabelecidos pelo PNTP.

Ao final do processo, os portais de transparência serão classificados em uma escala de 0 a 100%, permitindo sua certificação oficial pelos Tribunais de Contas. A iniciativa busca fomentar uma gestão pública mais aberta, responsiva e alinhada aos direitos do cidadão.

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