O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou uma ‘Certidão de Ausência de Manifestação’ atestando que a defesa da ex-primeira-dama da Paraíba, Pâmela Bório, não apresentou manifestação alguma dentro do prazo estipulado em relação à Ação Penal da qual consta como ré.
Pâmela Bório enfrenta um pedido de condenação feito pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por participação ativa no episódio que ficou conhecido como ‘8 de janeiro’ data no qual atos antidemocráticos foram realizados na Praça dos Três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), na Capital Federal, que culminou com invasão e depredação do patrimônio público numa suposta tentativa de Golpe de Estado que teria sido articulada e comandada por integrantes da extrema-direita.
Segundo o documento, apresentado na segunda-feira (27/05) e que requer a condenação da ex-primeira-dama, “Não há dúvida que a acusada Pâmela Monique Cardoso Bório aderiu ao propósito de abolir o Estado Democrático de Direito e depor o governo legitimamente constituído”.
Ex-mulher de Ricardo Coutinho, a ex-primeira-dama que também é ex-miss Bahia e atual suplente de deputado, não compareceu ao próprio interrogatório agendado para o dia 15 de abril e que aconteceria a partir de uma videoconferência.
“Em 15/4/2025, a audiência de instrução foi realizada, momento em que o Juiz Auxiliar reconheceu como prejudicado o interrogatório da ré e decretou sua REVELIA, diante da sua ausência“, registra o documento.
De acordo com informações de especialistas jurídicos, o ato de ‘revelia’ pode resultar em consequências como a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte contrária, levando o juiz a decidir com base apenas nas provas apresentadas pelo autor da ação. Isso não significa, porém, uma condenação automática, uma vez que o juiz ainda avalia se os pedidos estão de acordo com a lei.